quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministério Público pede condenação de acusados de três furtos no comércio de Concórdia, ocorridos em um mesmo dia.

Em novembro de 2017, o MPSC denunciou dois homens pela prática de três crimes de furto, no mesmo dia, em estabelecimentos comerciais da área central de Concórdia, e na data de hoje, após a instrução do processo, o MP pediu a condenação dos acusados em razão das provas produzidas.
Em 31 de outubro de 2017, dois homens teriam realizado furtos em três lojas do centro de Concórdia. Após ser acionada, a Polícia Militar saiu em busca dos criminosos, localizando-os ainda na área central, de posse de parte dos bens subtraídos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em novembro de 2017, com ação penal pela prática de três crimes de furto, agravados pelo fato de terem sido cometidos por duas pessoas em conjunto.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas confirmaram os indícios iniciais, demonstrando que ambos os acusados realizaram furtos em sequência, no mesmo dia, em três estabelecimentos comerciais do centro de Concórdia. 
Os fatos foram comprovados pelas filmagens de câmeras de vigilância, depoimentos de testemunhas, reconhecimento das vítimas e pela prisão dos acusados de posse de parte dos bens subtraídos, além da própria confissão dos réus em relação a alguns fatos.
Assim, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, apresentou alegações finais (última manifestação do processo antes da sentença) na data de hoje, requerendo que ambos os acusados sejam condenados à pena de prisão pelos crimes, diante de seus antecedentes criminais e da conduta social desfavorável que apresentam.
Agora, o processo será encaminhado à defesa para que apresente as suas alegações finais e, por fim, irá para a Juíza da Vara Criminal, que proferirá a sentença.
Os dois acusados encontram-se presos no Presídio Regional de Concórdia, inclusive por outros crimes.
Ação Penal n. 0004950-59.2017.8.24.0019. 

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