terça-feira, 8 de novembro de 2022

PROMOTOR DE JUSTIÇA TIRA DÚVIDAS DE ALUNOS DA ESCOLA DOGELLO GOSS

Iniciativa tem por objetivo esclarecer crianças e adolescentes sobre direito, justiça e cidadania, respondendo os questionamentos dos estudantes.

Na última sexta-feira, 04, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia, Marcos De Martino, compareceu à Escola de Educação Básica Dogello Goss, na Barra do Tigre, em Concórdia, a fim de conversar com os alunos do 2º ano do ensino médio, sobre cidadania, direitos e deveres estabelecidos na Constituição Federal, bem como conscientizá-los sobre temas relacionados à Justiça, tirando quaisquer dúvidas sobre os assuntos.

Na oportunidade, De Martino respondeu a dúvidas variadas dos alunos, tais como: carreiras jurídicas, como é o concurso para promotores e juízes, como é a carreira de um Promotor de Justiça, diferença entre as funções de promotores, juízes e advogados, além de questionamentos sobre prisões de adultos e apreensão de adolescentes, a diferença entre crimes e atos infracionais, as consequências enfrentadas por adolescentes que cometem condutas definidas como crime, as hipóteses de atuação do Conselho Tutelar na proteção de crianças e adolescentes, as consequências da direção de veículo automotor por menores de idade e pessoas não habilitadas e as hipóteses de julgamento pelo Tribunal do Júri, entre outras.

O Promotor compareceu às Escola a pedido da Diretora Patrícia F. M. Pastre, de forma a aproximar os alunos ao Ministério Público.

"O objetivo da iniciativa é fazer com que os estudantes entendam o porquê da existência das leis, pois uma vez que as entendam e que cresça dentro deles o conceito de Justiça, passarão a respeitar seus deveres de forma espontânea e natural, independente de cobranças externas", concluiu o Promotor de Justiça Marcos De Martino.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

PROMOTOR DE JUSTIÇA MINISTRA TREINAMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR


Na sexta-feira, 23, ocorreu o 2º Encontro Técnico de Radiopatrulha do 4º Comando Regional de Polícia Militar de Fronteira (CRPM/Fron). O evento foi realizado na FABET, em Concórdia, com a presença do comandante do 4º CRPM/Fron, Coronel Jorge Luiz Haack, e dos comandantes dos batalhões abrangidos pelo 4º CRPM/Fron.

Na palestra final, o Promotor de Justiça Marcos De Martino, a convite do Coronel Christopher Froehner, comandante do 20ª Batalhão da Polícia Militar de Concórdia, abordou a importância da Polícia Militar para a manutenção da segurança da população e seus desafios, os entendimentos dos tribunais superiores, a utilização das câmeras pessoais, bem como destacou aspectos práticos relevantes das abordagens policiais que contribuem diretamente na produção probatória.

"O objetivo do encontro foi a aproximação e o estreitamento de laços entre forças amigas, que embora atuem em momentos distintos, compartilham do mesmo objetivo de manter a sociedade segura" concluiu o Promotor.


quarta-feira, 20 de julho de 2022

Pais são condenados a pagar multa por negligenciar estudos da filha adolescente

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina para garantir o Direito à Educação para a menina de 13 anos de idade. Família apresenta reincidências em registros no programa APOIA, de combate à evasão escolar, desde 2016

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação contra os pais de uma adolescente de 13 anos por negligenciarem os estudos da filha em Concórdia. Na sentença, a Justiça atendeu ao pedido do MPSC e determinou ao casal o pagamento de multa no valor de três salários mínimos. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).  


Em novembro de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia recebeu comunicado do Conselho Tutelar relatando que a adolescente não estaria frequentando as aulas. Por meio do Programa Aviso Por Infrequência do Aluno (APOIA), de combate à evasão escolar, também foi possível verificar que a escola tentou falar com a mãe, que não atendia as ligações e nem respondia às mensagens.  


Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino destacou que a negligência se repete com a outra filha do casal, de apenas 10 anos. Situação que também foi alvo de representação pelo MPSC. “É evidente que os pais, de forma consciente e voluntária, descumpriram os deveres inerentes ao poder familiar, uma vez que não empreenderam esforços e não conseguiram que a filha frequentasse a escola”, ressaltou o Promotor de Justiça.  

No processo, De Martino enfatizou ainda que o Conselho Tutelar informou que o núcleo familiar apresenta reincidências em registros no APOIA desde o ano de 2016. Segundo ele, o pai e a mãe “sabem quais são as consequências da evasão escolar da filha, são acompanhados por toda a rede de proteção, porém não seguem as orientações e não auxiliam no desenvolvimento da menor”.  


Em decisão liminar, em março deste ano, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Conselho Tutelar para encaminhar a adolescente e a família a programas oficiais e comunitários de proteção, apoio e promoção da família. Além da intimação para matrícula escolar, acompanhamento da frequência e aproveitamento escolar da filha.  


Já na sentença, em julho, a juíza Thays Backes Arruda determinou o pagamento da multa por entender que além do prejuízo na aprendizagem há indícios de que a adolescente não tem relacionamento com outras pessoas da sua idade. “A reclusão da adolescente também pode agravar seus problemas de saúde, que não são graves, mas podem piorar se a conduta omissiva e negligente dos genitores continuar, visto que não há qualquer prova de que estão cumprindo o poder familiar de forma adequada, nem exercendo a função protetiva que lhes compete.”  


Para De Martino, as crianças e adolescentes devem ter seu acesso à educação garantido. “Causa uma tristeza profunda ter que processar os pais por não se preocuparem com a educação da própria filha. Neste caso, foram dadas inúmeras chances de se resolver o problema de forma administrativa, mas os genitores insistiram em não garantir que a filha estudasse. A decisão também serve de exemplo para lembrar que pais são obrigados a manter a frequência escolar dos filhos adolescentes até que eles completem 18 anos”, finaliza o Promotor de Justiça. 


A Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.


Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários mínimos.



Conheça o Apoia  

O Programa Aviso Por Infrequência do Aluno (APOIA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem como objetivo a localização de alunos evadidos em idade escolar para que estes não abandonem a escola. O programa está em operação desde 2001 e está ancorado em um acordo de cooperação entre o MPSC, a Secretaria de Educação de Santa Catarina (SED-SC) e outras entidades públicas estaduais. 

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Ação do MPSC obriga que Município garanta vagas em creches a crianças

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2021, quando 740 crianças estavam na fila de espera. Município tem o prazo de até 45 dias para disponibilizar a vaga após o requerimento.   

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Concórdia está obrigado a fornecer vagas a todas as crianças de até quatro anos de idade que necessitem dos serviços prestados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A disponibilização da vaga deve ocorrer em até 45 dias após o requerimento, em período parcial ou integral, conforme a necessidade da família. Caso descumpra o determinado pela Justiça, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 200, limitada a R$ 200 mil.   


De acordo com a ação, em maio de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia recebeu a reclamação de uma mãe relatando que não conseguiu vaga para seu filho na rede de educação infantil do município, mesmo tendo colocado a criança na fila de espera ainda em julho de 2020.   


Na sequência, o Ministério Público instaurou Notícia de Fato e requereu informações ao Município, momento em que foi verificado que 740 crianças aguardavam por vagas. Tal quantidade “causou espanto e extrema preocupação ao Ministério Público, visto que, ao considerar a população de Concórdia, cerca de 75 mil habitantes, na prática, tem-se que o número de crianças aguardando vaga nos CMEIs representaria 1% da população do Município”, ressaltou o Promotor de Justiça Marcos De Martino na ação.   


Como justificativa para a situação, o Município argumentou que a pandemia de covid-19 impedia a abertura de novas turmas para suprir a demanda represada da fila de espera. “O Ministério Público reconhece que a situação gerada pela pandemia de covid-19 é gravíssima, contudo, o direito fundamental à educação não pode ser prejudicado. Pelo contrário, deve ser devidamente ofertado, com a máxima segurança e respeito as normas sanitárias, o que é totalmente possível”, asseverou o Promotor de Justiça no processo.   


Diante da grave situação, e da posição do Município em não querer tomar as providências administrativas para resolver o problema, a 3ª PJ recorreu ao Poder Judiciário.   


Na sentença, o juízo concordou com o MPSC e destacou que o réu tinha ciência da sua obrigação de prestar o serviço e que tinha o dever de retomar as atividades regulares. “Tanto que informou o número de crianças na fila de espera para vagas no CMEI, mas optou por esperar intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para regularizar o serviço, não sendo argumento válido para se eximir a necessidade de adequação da estrutura física ou contratação de profissionais”. Da sentença ainda cabe recurso.   

Para De Martino, a disponibilização de vagas em creches é um avanço para toda a sociedade, pois crianças terão acesso à educação, enquanto seus pais poderão trabalhar com segurança, sabendo que seus filhos estão bem.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

MPSC passa a executar mais de R$ 30 mil decorrentes de condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa


 Ex-Prefeito de Alto Bela Vista foi condenado pelo TJ/SC por mudar, depois da realização das provas, critério de desempate em concurso público para o cargo de professor, alterando com essa conduta a ordem de classificação em prejuízo a determinada candidata. Como a decisão se tornou definitiva (não cabem mais recursos), o MPSC passou a cobrar as penalidades aplicadas, cuja multa, atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu a Justiça, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ilegal em concurso público para o cargo de professor do Município de Alto Bela Vista, por parte do então Prefeito Municipal.

No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, no Concurso Público n. 001/2009, o ex-Prefeito alterou os critérios de desempate do certame depois da realização das provas do concurso. 

Originalmente, em caso de empate, o critério de desempate era a idade mais elevada do candidato. Porém, após a realização das provas e, portanto, após a ciência sobre a classificação dos candidatos, o ex-Prefeito alterou o critério, dispondo que só valia para candidatos que contassem com mais de 60 anos de idade.

Com a alteração, a classificação para o cargo de Professor II – Educação Infantil se inverteu, de modo que uma candidata, que havia ficado em primeiro lugar no concurso, foi ultrapassada por outra.

Apurou-se, ainda, que a candidata prejudicada havia se candidatado ao cargo de vereadora em coligação de oposição ao ex-Prefeito nas eleições anteriores ao concurso, o que indicou a possibilidade de que a alteração no edital tenha sido efetivada unicamente por razões políticas.

Assim, a alteração do edital após a divulgação dos resultados da prova possibilitou o favorecimento de alguns candidatos em detrimento de outros e frustrou a licitude do concurso ao violar a regra da isonomia, da vinculação ao edital e da impessoalidade.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Assim, o TJSC manteve a condenação que já havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Alto Bela Vista. O Tribunal apenas revisou as penas aplicadas, diminuindo a multa e excluindo a sanção de suspensão dos direitos políticos.

Como a condenação tornou-se definitiva, já que não cabem mais recursos, o MPSC pode cobrar as condenações, o que passou a fazer, sendo que a multa, devidamente atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.

A condenação foi proferida no processo n. 0900444-49.2016.8.24.0019.

quarta-feira, 8 de junho de 2022

MPSC passa a executar mais de R$ 30 mil decorrentes de condenação de ex-Prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa

 

Ex-Prefeito de Irani foi condenado pelo TJ/SC por ter direcionado licitação para a empresa de seus parentes. Como a decisão se tornou definitiva (não cabem mais recursos), o MPSC passou a cobrar as penalidades aplicadas, cuja multa, atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação de ex-Prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu a Justiça, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ímprobo, pois o ex-Prefeito promoveu licitação direcionada para a contratação de empresa pertencente a seus parentes.

A licitação, do ano de 2002, tinha o objetivo de escolher empresa que iria promover a extração de erva mate em terrenos de propriedade do Município de Irani. Ocorre que diversas ilicitudes foram constatadas no processo licitatório: não foi dada publicidade à licitação (o edital foi publicadao apenas uma vez em jornal do Município de Catanduvas); o objeto não foi especificado (restringindo o conhecimento dos interessados sobre o serviço que seria prestado); a abertura das propostas foi realizada antes do prazo mínimo estabelecido em lei (restringindo a participação de outros interessados), entre outras ilegalidades.

Concluiu-se, diante das provas produzidas, que o então Prefeito direcionou o processo licitatório para a única empresa que acabou participando da licitação, que pertencia a seus parentes, de modo que tanto ele quanto a empresa foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Ao final, foram aplicadas as seguintes sanções:

a) ao então Prefeito: suspensão dos direitos políticos por 3 anos; pagamento de multa de 2x o valor de sua remuneração, devidamente atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.

b) à empresa: proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, por 3 anos.

Como a condenação tornou-se definitiva, já que não cabem mais recursos, o MPSC pode cobrar as condenações, o que passou a fazer, sendo que a multa, devidamente atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.

A condenação foi proferida no processo n. 0004474-36.2008.8.24.0019.